Finalmente estão no Diario da República de hoje, 4 de Maio as modificações às leis polémicas de pesca de 5 de Fevereiro.
De destacar mudanças no que diz respeito à pesca na Costa Vicentina - "Sem prejuízo da necessidade dos condicionalismos definidos pela portaria em apreço, verifica -se que a limitação da pesca lúdica a quatro dias semanais não teve suficientemente em consideração as condições adversas frequentes do estado do mar específicas da zona que constituem, por si só, um factor limitativo ao exercício da pesca lúdica. Neste sentido, procede -se à alteração do limite temporal
do exercício da pesca lúdica que passa de quatro para seis dias semanais, mantendo a inibição de um dia por semana como princípio apropriado numa actividade lúdica, e como factor de limitação independente das condições do estado do mar".
Assim, a pesca nesta costa passa a ser - "Todos os dias da semana, com excepção da quarta--feira, e aos dias feriados;"
Sobre o engodo na pesca apeada - "Na pesca apeada e na pesca a partir de embarcação podem ser utilizados iscos e engodos."
Sobre a pesca do Sargo - "Procede -se ainda a um ajuste do período fixado para a interdição da captura dos sargos, que passa a ser entre 15 de Janeiro e 15 de Março. "
Do peso total do pescado, passa a ser - "Para as espécies de peixes e cefalópodes, o peso máximo total permitido de pesca diária é de 7,5 kg, não
sendo contabilizado para o efeito o peso do exemplar maior."
Mais alterações a tabelas e pesos de captura a ver no Forum do planetapesca.com onde existe um POST com o referido extrato do diário em attachment.
Link do Post - AQUI!